Empresa é condenada por revista íntima com apalpação
29 de novembro de 2013A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu ( não conheceu) recurso de ex-empregado da Dimed S.A. Distribuidora de Medicamentos e, com isso, manteve o valor de R$ 3 mil para a indenização por danos morais por revista íntima com apalpação. A revista era realizada manualmente por pessoa do mesmo sexo, por todo o corpo, chegando muito próximo às partes íntimas.
+ Postagens
-
Empresa tem direito de regresso contra faturizada que cedeu duplicatas frias
18/03/2014 -
Desapropriação indireta enseja indenização de R$ 1 milhão a casal
18/03/2014 -
Discussão sobre marco civil da internet pode começar mesmo sem acordo
18/03/2014 -
Valor baixo da consulta não deve ser motivo para recusa no atendimento
18/03/2014 -
Ministro rejeita recurso e permite realização de exames em adolescente
18/03/2014
