Empresa é condenada por revista íntima com apalpação
29 de novembro de 2013A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu ( não conheceu) recurso de ex-empregado da Dimed S.A. Distribuidora de Medicamentos e, com isso, manteve o valor de R$ 3 mil para a indenização por danos morais por revista íntima com apalpação. A revista era realizada manualmente por pessoa do mesmo sexo, por todo o corpo, chegando muito próximo às partes íntimas.
+ Postagens
-
Portaria 959 ST do Rio de Janeiro fixa valores para cálculo do ICMS nas operações com café
23/01/2014 -
Confira os novos valores do seguro-desemprego para 2014
22/01/2014 -
Maranhão obtém liminar para assinar convênio com a União
22/01/2014 -
Doença ocupacional gerada por inadequação ergonômica no trabalho autoriza rescisão indireta
22/01/2014 -
Lei Anticorrupção começa a vigorar em fevereiro
22/01/2014
