Empresa é condenada por revista íntima com apalpação
29 de novembro de 2013A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu ( não conheceu) recurso de ex-empregado da Dimed S.A. Distribuidora de Medicamentos e, com isso, manteve o valor de R$ 3 mil para a indenização por danos morais por revista íntima com apalpação. A revista era realizada manualmente por pessoa do mesmo sexo, por todo o corpo, chegando muito próximo às partes íntimas.
+ Postagens
-
Mantido depósito milionário em favor do Estado de Tocantins
13/01/2014 -
Casal é denunciado por prática de atos obscenos durante JMJ
13/01/2014 -
Sem comprovar incapacidade, operário não obtém indenização
10/01/2014 -
Índices de inflação medidos pelo IPCA e pelo INPC têm variação de alta em dezembro
10/01/2014 -
PMs denunciados no caso Amarildo devem ficar presos em Bangu (RJ)
10/01/2014
