Empresa é condenada por revista íntima com apalpação
29 de novembro de 2013A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu ( não conheceu) recurso de ex-empregado da Dimed S.A. Distribuidora de Medicamentos e, com isso, manteve o valor de R$ 3 mil para a indenização por danos morais por revista íntima com apalpação. A revista era realizada manualmente por pessoa do mesmo sexo, por todo o corpo, chegando muito próximo às partes íntimas.
+ Postagens
-
CEF não pode penhorar bem de família por inadimplência com o Construcard
06/01/2014 -
Justiça obriga paciente a pagar tratamento a plano de saúde
06/01/2014 -
GIA-ICMS de dezembro/2013 deve ser entregue até 10-1-2014
06/01/2014 -
Desembargador do TJ-MA questiona aposentadoria compulsória
06/01/2014 -
Restituição por energia mais cara paga durante o Plano Cruzado
06/01/2014
