Empresa é condenada por revista íntima com apalpação
29 de novembro de 2013A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu ( não conheceu) recurso de ex-empregado da Dimed S.A. Distribuidora de Medicamentos e, com isso, manteve o valor de R$ 3 mil para a indenização por danos morais por revista íntima com apalpação. A revista era realizada manualmente por pessoa do mesmo sexo, por todo o corpo, chegando muito próximo às partes íntimas.
+ Postagens
-
PEC recria cobrança de ICMS na exportação de minério
11/12/2013 -
Universidade será ressarcida por diretor em ação de dano moral a professora
11/12/2013 -
DNPM cria documento para informação em pesquisa mineral
11/12/2013 -
Tribunal mantém pena mínima para acusados por crime de moeda falsa
11/12/2013 -
Avisa divulga nova norma sobre rastreamento de medicamentos
11/12/2013
