Empresa é condenada por revista íntima com apalpação
29 de novembro de 2013A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu ( não conheceu) recurso de ex-empregado da Dimed S.A. Distribuidora de Medicamentos e, com isso, manteve o valor de R$ 3 mil para a indenização por danos morais por revista íntima com apalpação. A revista era realizada manualmente por pessoa do mesmo sexo, por todo o corpo, chegando muito próximo às partes íntimas.
+ Postagens
-
Projeto altera lei para dirimir dúvidas sobre legalidade do marketing multinível
31/10/2013 -
Ato de concessão de aposentadoria é irrenunciável
31/10/2013 -
Requerimento de parcelamento com autarquias e fundações públicas federais é normatizado
31/10/2013 -
STF mantém exigência de regularidade fiscal para inclusão de empresa no Simples Nacional
31/10/2013 -
INSS não pode suspender aposentadoria sem trâmite de processo administrativo
31/10/2013
