Propriedade industrial: uma questão de marca
02 de dezembro de 2013A proteção da propriedade de marcas e patentes é um estímulo ao investimento em inovações e uma condição indispensável ao desenvolvimento econômico. No Brasil, marcas e patentes são protegidas pela Lei 9.279/96, conhecida como Lei de Propriedade Industrial (LPI), e também por tratados internacionais, como a Convenção da União de Paris e o TRIPs. Para executar as normas que regulam a propriedade intelectual no país, existe o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia responsável pelo registro e concessão de marcas e patentes.
+ Postagens
-
Período de licença por doença em pessoa da família pode ser contado como de efetivo exercício
30/06/2014 -
OAB-SP repudia uso de força desnecessária contra advogado
30/06/2014 -
Comunicado 11 CAT aprova a agenda tributária de julho do Estado de São Paulo
30/06/2014 -
São Paulo publica Portaria 83 CAT com valores da substituição tributária de refrigerantes
30/06/2014 -
Portaria 82 de São Paulo aprova valores do ICMS-ST para cerveja e chope
30/06/2014
