STF arquiva pedido de João Gilberto sobre biografia não autorizada
02 de dezembro de 2013O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão da ministra Cármen Lúcia que negou seguimento (arquivou) à Reclamação (RCL) 14.448, por meio da qual o músico João Gilberto pretendia evitar o lançamento de biografia editada pela Cosaf e Naify. O autor sustentava que o juiz de primeira instância teria usurpado a competência do STF para decidir a matéria. Mas, segundo a relatora, como a Corte ainda não julgou a ação que trata das chamadas biografias não autorizadas, não houve a alegada usurpação de competência.
+ Postagens
-
Mantida decisão que proíbe prazo de validade de créditos de celular pré-pago
18/10/2013 -
Negado HC questionando a culpabilidade para o aumento da pena-base
18/10/2013 -
O estado de perigo por quem assinou promissórias deve ser provado
18/10/2013 -
PGFN e RFB regulamentam o parcelamento da Lei 12.865/2013
18/10/2013 -
Confaz publica Ajustes Sinief, Convênios e Protocolos ICMS
18/10/2013
