STF arquiva pedido de João Gilberto sobre biografia não autorizada
02 de dezembro de 2013O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão da ministra Cármen Lúcia que negou seguimento (arquivou) à Reclamação (RCL) 14.448, por meio da qual o músico João Gilberto pretendia evitar o lançamento de biografia editada pela Cosaf e Naify. O autor sustentava que o juiz de primeira instância teria usurpado a competência do STF para decidir a matéria. Mas, segundo a relatora, como a Corte ainda não julgou a ação que trata das chamadas biografias não autorizadas, não houve a alegada usurpação de competência.
+ Postagens
-
Empresa e motorista terão que indenizar família de caminhoneiro morto
09/10/2013 -
Contadores e os responsáveis pelos dep. de contas a pagar, precisam estar atualizados quando o tema é retenção de tributos
09/10/2013 -
Mudança do regime jurídico dá direito a servidor municipal de levantar saldo do FGTS
08/10/2013 -
Negado recurso de professores municipais contra liminar que determinou volta ao trabalho
08/10/2013 -
Comunicação deve ser feita ao INSS até o dia 10-10-2013
08/10/2013
