STF arquiva pedido de João Gilberto sobre biografia não autorizada
02 de dezembro de 2013O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão da ministra Cármen Lúcia que negou seguimento (arquivou) à Reclamação (RCL) 14.448, por meio da qual o músico João Gilberto pretendia evitar o lançamento de biografia editada pela Cosaf e Naify. O autor sustentava que o juiz de primeira instância teria usurpado a competência do STF para decidir a matéria. Mas, segundo a relatora, como a Corte ainda não julgou a ação que trata das chamadas biografias não autorizadas, não houve a alegada usurpação de competência.
+ Postagens
-
Portaria 143 SEFAZ do Maranhão alterou Tabela de Valores de Referência
22/05/2014 -
Trabalho com motocicleta pode ser considerado atividade perigosa
22/05/2014 -
Lei 10.189 de Fortaleza regulamenta o atendimento preferencial a pessoas idosas em estabelecimentos públicos ou privados
22/05/2014 -
Lei 10.190 de Fortaleza estabelece normas para coleta, recolhimento e destinação final das embalagens plásticas de óleo lubrificante
22/05/2014 -
Instrução Normativa 27 SAT da Bahia divulga pauta fiscal do café
22/05/2014
