STF arquiva pedido de João Gilberto sobre biografia não autorizada
02 de dezembro de 2013O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão da ministra Cármen Lúcia que negou seguimento (arquivou) à Reclamação (RCL) 14.448, por meio da qual o músico João Gilberto pretendia evitar o lançamento de biografia editada pela Cosaf e Naify. O autor sustentava que o juiz de primeira instância teria usurpado a competência do STF para decidir a matéria. Mas, segundo a relatora, como a Corte ainda não julgou a ação que trata das chamadas biografias não autorizadas, não houve a alegada usurpação de competência.
+ Postagens
-
Princípio da insignificância não se aplica ao crime de moeda falsa
28/04/2014 -
OAB faz ato em defesa da correção da tabela do Imposto de Renda pelo IPCA
28/04/2014 -
Decreto 28-E de Mato Grosso do Sul declara ponto facultativo no dia 2-5-2014
28/04/2014 -
Senadora pede à Câmara a regulamentação dos direitos dos domésticos
28/04/2014 -
MG: Decreto 46.493 dispensa o estorno de crédito nas operações com veículos militares
28/04/2014
