STF arquiva pedido de João Gilberto sobre biografia não autorizada
02 de dezembro de 2013O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão da ministra Cármen Lúcia que negou seguimento (arquivou) à Reclamação (RCL) 14.448, por meio da qual o músico João Gilberto pretendia evitar o lançamento de biografia editada pela Cosaf e Naify. O autor sustentava que o juiz de primeira instância teria usurpado a competência do STF para decidir a matéria. Mas, segundo a relatora, como a Corte ainda não julgou a ação que trata das chamadas biografias não autorizadas, não houve a alegada usurpação de competência.
+ Postagens
-
Declaração deve ser entregue até o dia 23-4
22/04/2014 -
Transportadora pagará indenização por mandar empregada ficar em casa durante gravidez
22/04/2014 -
TJ-SC decide restabelecimento de contrato entre empresa e operadora de saúde
22/04/2014 -
Garantida indenização a militar vítima de acidente de trabalho
22/04/2014 -
Prorrogado o Simples Nacional para contribuintes de Santa Cruz de Cabrália-BA
22/04/2014
