STF arquiva pedido de João Gilberto sobre biografia não autorizada
02 de dezembro de 2013O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão da ministra Cármen Lúcia que negou seguimento (arquivou) à Reclamação (RCL) 14.448, por meio da qual o músico João Gilberto pretendia evitar o lançamento de biografia editada pela Cosaf e Naify. O autor sustentava que o juiz de primeira instância teria usurpado a competência do STF para decidir a matéria. Mas, segundo a relatora, como a Corte ainda não julgou a ação que trata das chamadas biografias não autorizadas, não houve a alegada usurpação de competência.
+ Postagens
-
AC: Decreto 7.298 regulamenta prorrogação do ICMS
04/04/2014 -
Decreto 7.299 do Acre alterou regras relativas ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI
04/04/2014 -
Receita abre na terça-feira, 8-4, consulta ao lote de restituição multiexercício
04/04/2014 -
Decreto 40.607 de Pernambuco alterou regras relativas ao PRODEPE
04/04/2014 -
PE: Decreto 40.620 alterou regras relativas ao sistema de tributação
04/04/2014
