STF arquiva pedido de João Gilberto sobre biografia não autorizada
02 de dezembro de 2013O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão da ministra Cármen Lúcia que negou seguimento (arquivou) à Reclamação (RCL) 14.448, por meio da qual o músico João Gilberto pretendia evitar o lançamento de biografia editada pela Cosaf e Naify. O autor sustentava que o juiz de primeira instância teria usurpado a competência do STF para decidir a matéria. Mas, segundo a relatora, como a Corte ainda não julgou a ação que trata das chamadas biografias não autorizadas, não houve a alegada usurpação de competência.
+ Postagens
-
Suspensas decisões que impediam reajuste de IPTU em municípios de SP e SC
04/02/2014 -
Fazenda estabelece novo prazo para entrega da GIA-ICMS
04/02/2014 -
Aumento de jornada negociado em norma coletiva sem acréscimo salarial não tem validade
04/02/2014 -
Modificado em SC o piso salarial para os empregados de serviços de saúde
04/02/2014 -
Justiça determina retirada de cachorros de apartamento
04/02/2014
