STF arquiva pedido de João Gilberto sobre biografia não autorizada
02 de dezembro de 2013O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão da ministra Cármen Lúcia que negou seguimento (arquivou) à Reclamação (RCL) 14.448, por meio da qual o músico João Gilberto pretendia evitar o lançamento de biografia editada pela Cosaf e Naify. O autor sustentava que o juiz de primeira instância teria usurpado a competência do STF para decidir a matéria. Mas, segundo a relatora, como a Corte ainda não julgou a ação que trata das chamadas biografias não autorizadas, não houve a alegada usurpação de competência.
+ Postagens
-
Clube derruba pedido de indenização de jogador por desistir de campeonato
15/01/2014 -
Mecânico receberá insalubridade por manuseio de óleo e graxa
15/01/2014 -
Projeto estende seguro-desemprego a pequeno produtor vítima de calamidade
15/01/2014 -
Salvador prorroga prazo de recolhimento do ISS
14/01/2014 -
Cabe à montadora provar que não houve defeito em acionamento de air bag
14/01/2014
