STF arquiva pedido de João Gilberto sobre biografia não autorizada
02 de dezembro de 2013O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão da ministra Cármen Lúcia que negou seguimento (arquivou) à Reclamação (RCL) 14.448, por meio da qual o músico João Gilberto pretendia evitar o lançamento de biografia editada pela Cosaf e Naify. O autor sustentava que o juiz de primeira instância teria usurpado a competência do STF para decidir a matéria. Mas, segundo a relatora, como a Corte ainda não julgou a ação que trata das chamadas biografias não autorizadas, não houve a alegada usurpação de competência.
+ Postagens
-
Proposta obriga empregador a reparar dano de trabalhador em atividade perigosa
06/01/2014 -
Banco é condenado por obrigar funcionário a fazer transporte de valores sem escolta
06/01/2014 -
Legalidade de cobrança de pedágio na rodovia Niterói/Manilha no RJ
06/01/2014 -
Projeto regula prestação de serviço em salão de beleza
06/01/2014 -
MTE aprova instruções para declaração da Rais ano-base 2013
03/01/2014
