STF arquiva pedido de João Gilberto sobre biografia não autorizada
02 de dezembro de 2013O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão da ministra Cármen Lúcia que negou seguimento (arquivou) à Reclamação (RCL) 14.448, por meio da qual o músico João Gilberto pretendia evitar o lançamento de biografia editada pela Cosaf e Naify. O autor sustentava que o juiz de primeira instância teria usurpado a competência do STF para decidir a matéria. Mas, segundo a relatora, como a Corte ainda não julgou a ação que trata das chamadas biografias não autorizadas, não houve a alegada usurpação de competência.
+ Postagens
-
RFB fixa regras para envio eletrônico de documentos que instruem o processo administrativo
25/11/2013 -
Operadoras de celular questionam norma sobre fornecimento de dados de clientes
25/11/2013 -
Empresa de ônibus e motorista são condenados por acidente
25/11/2013 -
Agência Regional em Corumbá passará a usar obrigatoriamente o Homolognet
25/11/2013 -
Instrução Normativa 44 Sefaz-CE estabelece procedimentos para restituição do IPVA
25/11/2013
