STF arquiva pedido de João Gilberto sobre biografia não autorizada
02 de dezembro de 2013O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão da ministra Cármen Lúcia que negou seguimento (arquivou) à Reclamação (RCL) 14.448, por meio da qual o músico João Gilberto pretendia evitar o lançamento de biografia editada pela Cosaf e Naify. O autor sustentava que o juiz de primeira instância teria usurpado a competência do STF para decidir a matéria. Mas, segundo a relatora, como a Corte ainda não julgou a ação que trata das chamadas biografias não autorizadas, não houve a alegada usurpação de competência.
+ Postagens
-
CFC aprova norma sobre revisão de demonstrações contábeis
30/10/2013 -
STF determina que Estado de São Paulo adapte escola para alunos com deficiência
30/10/2013 -
Regulamentada a reinclusão de associação desportiva no parcelamento da ?Timemania?
30/10/2013 -
Mesmo recusando retorno ao emprego, grávida receberá salários por estabilidade
30/10/2013 -
Garantido o salário-maternidade de 120 dias para homens adotantes
30/10/2013
