TJ-RJ condena site Decolar.com por propaganda enganosa
02 de dezembro de 2013O desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, manteve sentença que condenou o site Decolar.com a pagar uma indenização de R$ 4 mil a um casal que comprou um pacote de viagem com passagens e hotel, mas, ao chegar ao local, foi surpreendido por um quarto sujo, velho, desconfortável e despreparado para acomodar seu bebê, acomodações incompatíveis com um hotel quatro estrelas.
+ Postagens
-
ICMS não integra a base de cálculo da COFINS e do PIS/PASEP Importação
11/10/2013 -
Aumento do uso da petição eletrônica no STJ
11/10/2013 -
Não apresentação do certificado de conclusão obsta posse após aprovação e concurso
11/10/2013 -
Tabela de honorários médicos não configura infração à livre concorrência
11/10/2013 -
Empresa é condenada em dano moral coletivo por terceirização ilícita
11/10/2013
