TJ-RJ condena site Decolar.com por propaganda enganosa
02 de dezembro de 2013O desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, manteve sentença que condenou o site Decolar.com a pagar uma indenização de R$ 4 mil a um casal que comprou um pacote de viagem com passagens e hotel, mas, ao chegar ao local, foi surpreendido por um quarto sujo, velho, desconfortável e despreparado para acomodar seu bebê, acomodações incompatíveis com um hotel quatro estrelas.
+ Postagens
-
Divulgadas regras adicionais para os ajustes do RTT
17/09/2013 -
Desconsideração da personalidade jurídica atinge sociedade em que mãe e filha dividem cotas
17/09/2013 -
Aprovada redução da carga máxima de peso para trabalhadores braçais
17/09/2013 -
Sem provar prejuízo,empregado não será indenizado por atraso de salário
17/09/2013 -
Recolhimento sobre a receita bruta de agosto/2013 vence dia 20-9
16/09/2013
