TJ-RJ condena site Decolar.com por propaganda enganosa
02 de dezembro de 2013O desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, manteve sentença que condenou o site Decolar.com a pagar uma indenização de R$ 4 mil a um casal que comprou um pacote de viagem com passagens e hotel, mas, ao chegar ao local, foi surpreendido por um quarto sujo, velho, desconfortável e despreparado para acomodar seu bebê, acomodações incompatíveis com um hotel quatro estrelas.
+ Postagens
-
Justiça impõe condições a pai que teria abandonado o filho após acidente de trânsito
07/08/2014 -
Limitação orçamentária justifica não nomear candidatos aprovados em concurso
07/08/2014 -
Pizza Hut condenada por descumprir cotas para pessoas com deficiência
07/08/2014 -
Resolução 55 SF do Estado de São Paulo ampliou relação de produtos de informática com redução na base de cálculo do ICMS
07/08/2014 -
Decreto 40.962 de Pernambuco fixa prazo para recolhimento do ICMS referente a Fimmepe 2014
07/08/2014
