TJ-RJ condena site Decolar.com por propaganda enganosa
02 de dezembro de 2013O desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, manteve sentença que condenou o site Decolar.com a pagar uma indenização de R$ 4 mil a um casal que comprou um pacote de viagem com passagens e hotel, mas, ao chegar ao local, foi surpreendido por um quarto sujo, velho, desconfortável e despreparado para acomodar seu bebê, acomodações incompatíveis com um hotel quatro estrelas.
+ Postagens
-
RFB normatiza benefício de redução de IOF em financiamento de projetos de infraestrutura
23/10/2013 -
Sancionada a Lei que instituiu o Programa Mais Médicos
23/10/2013 -
OAB prepara PEC que torna o advogado indispensável no inquérito
23/10/2013 -
ADIs contra 10% sobre FGTS em demissão sem justa causa têm rito abreviado
23/10/2013 -
Regulamentada a emissão do registro e da carteira para os médicos do Projeto Mais Médicos
23/10/2013
