Patroa não consegue comprovar que doméstica exercia função de diarista
02 de dezembro de 2013Uma trabalhadora que teve reconhecido o vínculo de emprego como doméstica garantiu o recebimento dos direitos trabalhistas na Justiça do Trabalho da 6ª Região. O recurso interposto pela empregadora não conseguiu convencer os ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que mantiveram a decisão.
+ Postagens
-
Inquilina é indenizada por invasão de seu domicílio
30/07/2013 -
Mulher que corrompia filhos com uso de entorpecentes é condenada
30/07/2013 -
IAASB divulga propostas para novo relatório do auditor
30/07/2013 -
Proposta permite na Declaração Simplificada dedução aos fundos da criança e do adolescente
30/07/2013 -
Deferida liminar com base na liberdade de imprensa
30/07/2013
