Patroa não consegue comprovar que doméstica exercia função de diarista
02 de dezembro de 2013Uma trabalhadora que teve reconhecido o vínculo de emprego como doméstica garantiu o recebimento dos direitos trabalhistas na Justiça do Trabalho da 6ª Região. O recurso interposto pela empregadora não conseguiu convencer os ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que mantiveram a decisão.
+ Postagens
-
Juiz do TRT-14 que responde a processo administrativo no CNJ continuará afastado das funções
21/05/2014 -
Vence dia 23-5 o prazo para recolhimento do PIS-Folha
21/05/2014 -
Declaração deve ser entregue até o dia 22-5
21/05/2014 -
Turma aumenta indenização concedida a porteiro que sofreu discriminação estética
21/05/2014 -
Falta de informação sobre prazo de validade de pneu gera indenização após capotamento
21/05/2014
