Constitucionalidade da incidência de ISS sobre serviços cartorários
02 de dezembro de 2013O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de deliberação do Plenário Virtual, reconheceu a repercussão geral em matéria sobre a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente sobre as atividades de cartórios, notários e serviços de registro público. O Tribunal também reafirmou jurisprudência consolidada no sentido da constitucionalidade da incidência do tributo, ao prover o Recurso Extraordinário (RE) 756.915, no qual o município de Guaporé (RS) questionava decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que havia declarado inconstitucionais dispositivos de lei daquela municipalidade sobre o tema.
+ Postagens
-
Determinação para que Estado conceda aposentadoria a policial
21/08/2013 -
Admitidas novas reclamações sobre conversão de salários em URV
21/08/2013 -
Trabalhador apalpado durante revista receberá dano moral
21/08/2013 -
Extravio de CTPS não gera indenização por dano moral a empregado
21/08/2013 -
Pagamento de tíquete alimentação em valores diferenciados fere princípio da isonomia
21/08/2013
