Constitucionalidade da incidência de ISS sobre serviços cartorários
02 de dezembro de 2013O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de deliberação do Plenário Virtual, reconheceu a repercussão geral em matéria sobre a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente sobre as atividades de cartórios, notários e serviços de registro público. O Tribunal também reafirmou jurisprudência consolidada no sentido da constitucionalidade da incidência do tributo, ao prover o Recurso Extraordinário (RE) 756.915, no qual o município de Guaporé (RS) questionava decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que havia declarado inconstitucionais dispositivos de lei daquela municipalidade sobre o tema.
+ Postagens
-
Caso Santiago Andrade - Réus se calam em interrogatório
23/05/2014 -
Músico barrado em shopping será indenizado
23/05/2014 -
Veja quais as sanções previstas pela falta de informação dos tributos nos documentos fiscais
23/05/2014 -
Lei 9.418 de Goiânia determina que os estabelecimentos devem informar que gorjeta é opcional
23/05/2014 -
DF: Instrução Normativa 2 SUREC alterou ato que obriga os Cartórios de Registro de Imóvel a informar dados relativos aos instrumentos lavrados
23/05/2014
