Constitucionalidade da incidência de ISS sobre serviços cartorários
02 de dezembro de 2013O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de deliberação do Plenário Virtual, reconheceu a repercussão geral em matéria sobre a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente sobre as atividades de cartórios, notários e serviços de registro público. O Tribunal também reafirmou jurisprudência consolidada no sentido da constitucionalidade da incidência do tributo, ao prover o Recurso Extraordinário (RE) 756.915, no qual o município de Guaporé (RS) questionava decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que havia declarado inconstitucionais dispositivos de lei daquela municipalidade sobre o tema.
+ Postagens
-
Lei 2.141 de Porto Velho autoriza o parcelamento multas de trânsito
07/04/2014 -
Paraná faz diversas alterações na legislação do ICMS
07/04/2014 -
Decreto 60.338 de São Paulo dispõe sobre a concessão de benefícios
07/04/2014 -
Resolução 2.804 SMF do Município do Rio de Janeiro cria códigos de receitas
07/04/2014 -
Portarias 80, 82 e 84 SEFAZ de Mato Grosso instituiem diversas listas de preços mínimos
07/04/2014
