Constitucionalidade da incidência de ISS sobre serviços cartorários
02 de dezembro de 2013O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de deliberação do Plenário Virtual, reconheceu a repercussão geral em matéria sobre a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente sobre as atividades de cartórios, notários e serviços de registro público. O Tribunal também reafirmou jurisprudência consolidada no sentido da constitucionalidade da incidência do tributo, ao prover o Recurso Extraordinário (RE) 756.915, no qual o município de Guaporé (RS) questionava decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que havia declarado inconstitucionais dispositivos de lei daquela municipalidade sobre o tema.
+ Postagens
-
Você concorda com a correção na tabela do Imposto de Renda?
12/03/2014 -
TJ-RJ arquiva inquérito contra ator que foi preso indevidamente
12/03/2014 -
CNJ isenta OAB de pagar água e luz por salas ocupadas em tribunais
12/03/2014 -
Incabível alegação de demora na instrução criminal para réu foragido
12/03/2014 -
Jardineiro não prova vínculo como empregado doméstico de atriz
12/03/2014
