Vence dia 6 de dezembro de 2013 o prazo para recolhimento
02 de dezembro de 2013No dia 6-12-2013, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
+ Postagens
-
Prestação de contas de recursos do SUS feita por via equivocada não caracteriza improbidade
22/01/2014 -
Descendentes de "herdeiro indigno" também podem ser proibidos de receber bens
22/01/2014 -
PEC muda cobrança de ICMS em vendas pela internet
22/01/2014 -
Lavanderia é condenada por avarias em terno
22/01/2014 -
Policiais agridem cidadão e Estado é condenado a indenizá-lo
22/01/2014
