Vence dia 6 de dezembro de 2013 o prazo para recolhimento
02 de dezembro de 2013No dia 6-12-2013, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
+ Postagens
-
Ato de improbidade não causa necessariamente danos morais
10/12/2013 -
Comissão aprova Projeto que estabelece regras para garantia de veículos
10/12/2013 -
STF analisa ADI sobre financiamento público de campanhas eleitorais
10/12/2013 -
Pré-preenchimento da DIRPF reunirá, inicialmente, contribuintes com certificado digital
10/12/2013 -
Danos corporais: STJ aplica entendimento sobre abrangência de cobertura
10/12/2013
