Vence dia 6 de dezembro de 2013 o prazo para recolhimento
02 de dezembro de 2013No dia 6-12-2013, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
+ Postagens
-
INSS não pode deixar de pagar salário-maternidade a segurada demitida
14/11/2013 -
TST atende OAB e admite petição em PDF
14/11/2013 -
Projeto da Câmara faz mudanças na Lei Complementar 123/2006
14/11/2013 -
SRT define procedimentos e cronograma para utilização do Homolognet pelos sindicatos dos trabalhadores
14/11/2013 -
Comissão aprova indenização para consumidor inscrito indevidamente no SPC
14/11/2013
