Escritura pública de sociedade de fato não impede união homoafetiva
02 de dezembro de 2013Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ação de reconhecimento de união estável homoafetiva, ajuizada após a formalização de escritura pública de sociedade de fato, é dotada de interesse de agir. No caso julgado, o objetivo da ação é ter a união estável declarada para fins de concessão de visto definitivo de permanência de estrangeiro no país.
+ Postagens
-
Empresa pagará adicional de insalubridade porque não comprovou neutralização do agente insalubre
17/09/2013 -
Nulidade de acórdão por ausência de fundamentação específica tem repercussão geral
17/09/2013 -
Mantido ato de pai que deixou de incluir um dos filhos na doação
17/09/2013 -
Não cabe indenização pela desapropriação das terras do aeroporto do Galeão
17/09/2013 -
Definidas novas regras sobre o processo de consulta relativo à interpretação da legislação
17/09/2013
