Escritura pública de sociedade de fato não impede união homoafetiva
02 de dezembro de 2013Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ação de reconhecimento de união estável homoafetiva, ajuizada após a formalização de escritura pública de sociedade de fato, é dotada de interesse de agir. No caso julgado, o objetivo da ação é ter a união estável declarada para fins de concessão de visto definitivo de permanência de estrangeiro no país.
+ Postagens
-
Mantida multa imposta pelo Procon Estadual contra Embratel
04/09/2013 -
Provedora de internet não pode ser responsabilizada por conteúdo de mensagens
04/09/2013 -
Professor de Direito punido com advertência receberá indenização
04/09/2013 -
Cidadão que ficou paraplégico por disparo de policial será indenizado
04/09/2013 -
CAS aprova projeto que obriga presença de advogado em causas trabalhistas
04/09/2013
