Escritura pública de sociedade de fato não impede união homoafetiva
02 de dezembro de 2013Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ação de reconhecimento de união estável homoafetiva, ajuizada após a formalização de escritura pública de sociedade de fato, é dotada de interesse de agir. No caso julgado, o objetivo da ação é ter a união estável declarada para fins de concessão de visto definitivo de permanência de estrangeiro no país.
+ Postagens
-
Tribunal investiga conduta de juiz responsável por presos do mensalão
26/03/2014 -
Supermercado que não exigia reposição de diferenças no caixa fica desobrigado de pagar quebra de caixa
26/03/2014 -
Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE até 31-3
26/03/2014 -
CEF indenizará cliente que teve joias leiloadas indevidamente
26/03/2014 -
Ação sobre uso da TR na correção do FGTS terá rito abreviado
26/03/2014
