Escritura pública de sociedade de fato não impede união homoafetiva
02 de dezembro de 2013Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ação de reconhecimento de união estável homoafetiva, ajuizada após a formalização de escritura pública de sociedade de fato, é dotada de interesse de agir. No caso julgado, o objetivo da ação é ter a união estável declarada para fins de concessão de visto definitivo de permanência de estrangeiro no país.
+ Postagens
-
Decreto 3.486-R do Espírito Santo ratifica Protocolos do ICMS
09/01/2014 -
Portaria 4 SF, que altera normas relativas ao CT-e e ao Dacte no Distrito Federal, é republicada
09/01/2014 -
AL: Lei 6.293 de Maceió altera normas relativas à COSIP
09/01/2014 -
Lei Complementar 271 do Acre fixa novas regras relativas ao ITCMD
09/01/2014 -
SE: Resolução 6 JUCESE atualiza tabela de preços
09/01/2014
