Escritura pública de sociedade de fato não impede união homoafetiva
02 de dezembro de 2013Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ação de reconhecimento de união estável homoafetiva, ajuizada após a formalização de escritura pública de sociedade de fato, é dotada de interesse de agir. No caso julgado, o objetivo da ação é ter a união estável declarada para fins de concessão de visto definitivo de permanência de estrangeiro no país.
+ Postagens
-
Reconhecida atribuição do MP-RJ para investigar licitação na Docas
19/11/2013 -
Empresa é condenada por obrigar e ameaçar trabalhador a aderir ao PDV
19/11/2013 -
PF deflagra maior operação já feita de combate à pedofilia
19/11/2013 -
Vence dia 25-11 o prazo para recolhimento do PIS-Folha
19/11/2013 -
Competência outubro/2013: prazo de recolhimento vence dia 20-11
19/11/2013
