Redução do intervalo intrajornada dos empregados gera condenação
02 de dezembro de 2013Por haver reduzido o intervalo intrajornada, tempo concedido ao trabalhador para repouso e alimentação, a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) foi condenada a pagar o total do período correspondente, com acréscimo de 50%, como determina a Súmula 437, itens I e II, do TST. A reclamação foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico, de Material Eletrônico e de Informática de Barra Mansa, Volta Redonda, Resende, Itatiaia, Quatis, Porto Real e Pinheiral. A empresa havia recorrido da decisão, mas a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho unanimemente negou provimento ao seu recurso de revista com agravo, entendendo que o intervalo intrajornada, como concluído pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), é norma de ordem pública e cogente, que visa a preservação da saúde física e mental do trabalhador.
+ Postagens
-
Comissão apresenta relatório sobre violência contra a mulher
28/08/2013 -
Tribunal decide sobre contrato de cessão de jogador de futebol
28/08/2013 -
Mantida demissão de procurador do INSS
28/08/2013 -
Familiares de empregado que morreu em razão de contaminação serão indenizados
27/08/2013 -
Justiça do Trabalho é incompetente para ação de honorários contratuais
27/08/2013
