Redução do intervalo intrajornada dos empregados gera condenação
02 de dezembro de 2013Por haver reduzido o intervalo intrajornada, tempo concedido ao trabalhador para repouso e alimentação, a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) foi condenada a pagar o total do período correspondente, com acréscimo de 50%, como determina a Súmula 437, itens I e II, do TST. A reclamação foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico, de Material Eletrônico e de Informática de Barra Mansa, Volta Redonda, Resende, Itatiaia, Quatis, Porto Real e Pinheiral. A empresa havia recorrido da decisão, mas a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho unanimemente negou provimento ao seu recurso de revista com agravo, entendendo que o intervalo intrajornada, como concluído pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), é norma de ordem pública e cogente, que visa a preservação da saúde física e mental do trabalhador.
+ Postagens
-
Reparação por queda em estabelecimento necessita de comprovação
18/03/2014 -
BB pagará R$ 130 mil de indenização a vítima de sequestro
18/03/2014 -
Decreto 2.207 do Mato Grosso divulga Convênios ICMS
18/03/2014 -
Portaria 2.406 SAT estabeleceu o valor da UAM-MS de Mato Grosso do Sul
18/03/2014 -
Único imóvel alugado não pode ser penhorado
18/03/2014
