TJ-SP condena escola por acidente durante o intervalo das aulas
02 de dezembro de 2013O juiz Cleber de Oliveira Sanches, da 1ª Vara Judicial de Capivari-SP, condenou um centro educacional da cidade a indenizar aluno que se acidentou durante o intervalo das aulas. Consta dos autos que a criança teria caído e batido a barriga no corrimão de uma ponte de metal, existente no jardim da escola. Em consequência da queda, passou por uma cirurgia para a retirada do baço. Após o procedimento, o paciente precisou fazer uso contínuo de antibióticos e submeter-se a exames laboratoriais frequentes, em razão de possuir baixa imunidade. O magistrado afirmou, em sua decisão, que está caracterizada a responsabilidade da escola no evento. Para ele, “a falta de providências necessárias e adequadas à proteção das crianças constituiu negligência, de modo que a ré deve ser responsabilizada pelos prejuízos causados ao autor”.
+ Postagens
-
Constituição poderá regular transição entre governos
21/08/2014 -
AGU afasta responsabilidade da União em primeira ação judicial pós Copa
21/08/2014 -
e-CAC tem novo serviço disponibilizado
21/08/2014 -
Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 29-8
21/08/2014 -
Criança requerida por avós franceses permanece no Brasil
21/08/2014
