Seccional da OAB pode ajuizar ação civil pública na esfera local
02 de dezembro de 2013Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem ajuizar as ações previstas no artigo 54, XIV, da Lei 8.906/84 (Estatuto da Advocacia), inclusive ações civis públicas, em relação a temas de interesse geral na unidade da federação onde estejam instalados. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5ª Região) que julgou a seccional da OAB de Pernambuco ilegítima para ajuizar ação civil pública em defesa do patrimônio urbanístico, cultural e histórico local.
+ Postagens
-
Vence dia 25-10 o prazo para recolhimento do PIS-Folha
21/10/2013 -
DCTF deve ser entregue nesta segunda-feira, dia 21-10
21/10/2013 -
Não incide contribuição previdenciária sobre parcela indenizatória
21/10/2013 -
Panorama especial: O direito de ser deixado em paz
21/10/2013 -
Criados códigos de Darf para o parcelamento de débitos da Lei 12.865/2013
21/10/2013
