Seccional da OAB pode ajuizar ação civil pública na esfera local
02 de dezembro de 2013Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem ajuizar as ações previstas no artigo 54, XIV, da Lei 8.906/84 (Estatuto da Advocacia), inclusive ações civis públicas, em relação a temas de interesse geral na unidade da federação onde estejam instalados. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5ª Região) que julgou a seccional da OAB de Pernambuco ilegítima para ajuizar ação civil pública em defesa do patrimônio urbanístico, cultural e histórico local.
+ Postagens
-
Sem atualização cadastral dever de indenizar recai sobre locador
21/10/2013 -
Servidora será indenizada por queda de buraco
21/10/2013 -
Confaz publica Ajuste Sinief e Convênios ICMS
21/10/2013 -
Condenada Ampla a instalar sistema de iluminação pública em Búzios
21/10/2013 -
Veja os Fascículos atualizados no mês de outubro/2013
21/10/2013
