Seccional da OAB pode ajuizar ação civil pública na esfera local
02 de dezembro de 2013Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem ajuizar as ações previstas no artigo 54, XIV, da Lei 8.906/84 (Estatuto da Advocacia), inclusive ações civis públicas, em relação a temas de interesse geral na unidade da federação onde estejam instalados. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5ª Região) que julgou a seccional da OAB de Pernambuco ilegítima para ajuizar ação civil pública em defesa do patrimônio urbanístico, cultural e histórico local.
+ Postagens
-
Projeto de Lei sobre isenção do vale-transporte para trabalhador é aprovado no Senado
18/10/2013 -
Desempregado será indenizado por cobrança de plano de saúde após dispensa
18/10/2013 -
Divulgada a regulamentação da reabertura do parcelamento da Lei 11.941/2009
18/10/2013 -
Projeto prevê que trabalhador poderá ser consultado sobre data de férias
18/10/2013 -
Contestada devolução de valores salariais acima do teto constitucional
18/10/2013
