Seccional da OAB pode ajuizar ação civil pública na esfera local
02 de dezembro de 2013Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem ajuizar as ações previstas no artigo 54, XIV, da Lei 8.906/84 (Estatuto da Advocacia), inclusive ações civis públicas, em relação a temas de interesse geral na unidade da federação onde estejam instalados. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5ª Região) que julgou a seccional da OAB de Pernambuco ilegítima para ajuizar ação civil pública em defesa do patrimônio urbanístico, cultural e histórico local.
+ Postagens
-
Empresa é condenada a pagar danos morais por prática de cheer
11/07/2014 -
Lei que proíbe nome social nas escolas é inconstitucional
11/07/2014 -
Menor não adotado mais criado por família recebe pensão por morte
11/07/2014 -
Parlamentares votam propostas sobre trabalho escravo e doméstico na próxima terça
11/07/2014 -
Rio Grande do Norte divulga a Agenda Fiscal de Julho/2014
11/07/2014
