Seccional da OAB pode ajuizar ação civil pública na esfera local
02 de dezembro de 2013Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem ajuizar as ações previstas no artigo 54, XIV, da Lei 8.906/84 (Estatuto da Advocacia), inclusive ações civis públicas, em relação a temas de interesse geral na unidade da federação onde estejam instalados. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5ª Região) que julgou a seccional da OAB de Pernambuco ilegítima para ajuizar ação civil pública em defesa do patrimônio urbanístico, cultural e histórico local.
+ Postagens
-
A partir de 1-2-2014, Homolognet passará a ser adotado em São Paulo
17/01/2014 -
Site de busca não responde por conteúdo publicado por terceiros
17/01/2014 -
Boate Kiss: negado pedido para ouvir todos os sobreviventes do incêndio
17/01/2014 -
TCU encontra problemas em pensões por morte concedidas pelo INSS
17/01/2014 -
Prestação de contas de condomínios não é atividade exclusiva de contador
17/01/2014
