Agente sujeito a doenças e sem proteção deve ser indenizado
02 de dezembro de 2013Um agente penitenciário do Instituto Nacional de Administração Prisional Ltda., em Colatina (ES), irá receber adicional de insalubridade e indenização por danos morais devido às más condições de trabalho, conforme decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O empregado disse que realizava trocas de toalhas e lençóis entre uma e outra visita íntima dos presos, que muitas vezes encontravam-se sujos de sangue e secreções. O instituto tentou reformar a condenação, que veio do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), em recurso para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas o pedido foi negado.
+ Postagens
-
O STF e os dez anos do Estatuto do Idoso
01/10/2013 -
Comissão aprova contratação de presos sob regime da CLT
01/10/2013 -
Admitidas novas reclamações sobre cobrança de tarifas bancárias
01/10/2013 -
Proposta popular destina 10% da receita bruta da União para a saúde
01/10/2013 -
Greve dos professores: corte de ponto só vale a partir do dia 23/09
01/10/2013
