Agente sujeito a doenças e sem proteção deve ser indenizado
02 de dezembro de 2013Um agente penitenciário do Instituto Nacional de Administração Prisional Ltda., em Colatina (ES), irá receber adicional de insalubridade e indenização por danos morais devido às más condições de trabalho, conforme decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O empregado disse que realizava trocas de toalhas e lençóis entre uma e outra visita íntima dos presos, que muitas vezes encontravam-se sujos de sangue e secreções. O instituto tentou reformar a condenação, que veio do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), em recurso para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas o pedido foi negado.
+ Postagens
-
Vence na próxima segunda, 30-9, o prazo de apresentação da Declaração do ITR
23/09/2013 -
Mantida penhora sobre faturamento de empresa paulista
23/09/2013 -
Queda de elevador gera indenização
23/09/2013 -
Concedido benefício à agricultora que perdeu visão
23/09/2013 -
Recebimento de auxílio-doença pressupõe enfermidade incapacitante para o trabalho
23/09/2013
