Agente sujeito a doenças e sem proteção deve ser indenizado
02 de dezembro de 2013Um agente penitenciário do Instituto Nacional de Administração Prisional Ltda., em Colatina (ES), irá receber adicional de insalubridade e indenização por danos morais devido às más condições de trabalho, conforme decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O empregado disse que realizava trocas de toalhas e lençóis entre uma e outra visita íntima dos presos, que muitas vezes encontravam-se sujos de sangue e secreções. O instituto tentou reformar a condenação, que veio do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), em recurso para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas o pedido foi negado.
+ Postagens
-
Compete à JF julgar ação referente a contribuições previdenciárias de policiais civis do DF
19/09/2013 -
Não pode haver recebimento simultâneo de pensão por morte de servidor
19/09/2013 -
Condenado cidadão a instituir reserva florestal na Serra da Mantiqueira
19/09/2013 -
Família de mergulhador morto em serviço será indenizada
19/09/2013 -
Declaração deve ser entregue até o dia 20-9
18/09/2013
