Agente sujeito a doenças e sem proteção deve ser indenizado
02 de dezembro de 2013Um agente penitenciário do Instituto Nacional de Administração Prisional Ltda., em Colatina (ES), irá receber adicional de insalubridade e indenização por danos morais devido às más condições de trabalho, conforme decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O empregado disse que realizava trocas de toalhas e lençóis entre uma e outra visita íntima dos presos, que muitas vezes encontravam-se sujos de sangue e secreções. O instituto tentou reformar a condenação, que veio do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), em recurso para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas o pedido foi negado.
+ Postagens
-
Turma afasta utilização de GPS para controle de jornada de caminhoneiro
08/08/2014 -
Mantida condenação de prefeito e secretário que usaram festas públicas para promoção eleitoral
08/08/2014 -
Lei Maria da Penha completou oito anos combatendo a violência contra a mulher
08/08/2014 -
PRE terá reforço de Promotor de Justiça em investigações do período eleitoral
08/08/2014 -
Portaria 120 SF de Pernambuco alterou regras relativas à antecipação tributária nas entradas interestaduais
08/08/2014
