Agente sujeito a doenças e sem proteção deve ser indenizado
02 de dezembro de 2013Um agente penitenciário do Instituto Nacional de Administração Prisional Ltda., em Colatina (ES), irá receber adicional de insalubridade e indenização por danos morais devido às más condições de trabalho, conforme decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O empregado disse que realizava trocas de toalhas e lençóis entre uma e outra visita íntima dos presos, que muitas vezes encontravam-se sujos de sangue e secreções. O instituto tentou reformar a condenação, que veio do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), em recurso para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas o pedido foi negado.
+ Postagens
-
MEI fica isento da taxa de fiscalização sanitária
24/06/2014 -
Reformado acórdão que considerou abusiva fidelização em contrato de telefonia móvel
24/06/2014 -
MPF pede aumento da pena de ex-secretário condenado por tentativa de suborno
24/06/2014 -
Pedido indenizatório de caminhoneiro autônomo será julgado pela Justiça Comum
24/06/2014 -
Prazo quinquenal para ação só começa após desvinculação do agente público envolvido
24/06/2014
