Agente sujeito a doenças e sem proteção deve ser indenizado
02 de dezembro de 2013Um agente penitenciário do Instituto Nacional de Administração Prisional Ltda., em Colatina (ES), irá receber adicional de insalubridade e indenização por danos morais devido às más condições de trabalho, conforme decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O empregado disse que realizava trocas de toalhas e lençóis entre uma e outra visita íntima dos presos, que muitas vezes encontravam-se sujos de sangue e secreções. O instituto tentou reformar a condenação, que veio do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), em recurso para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas o pedido foi negado.
+ Postagens
-
Decreto 14.946 introduz alterações na legislação tributária na Bahia
31/01/2014 -
Multas aplicadas de madrugada poderão ser canceladas
31/01/2014 -
Pernambucanas processada em R$ 1 mi por discriminação
31/01/2014 -
Decreto 35.124 do Distrito Federal alterou normas relativas ao Programa Nota Legal
31/01/2014 -
Proposta permite pagamento do 13º no aniversário do trabalhador
31/01/2014
